Termos do Programa de Afiliados AgilDoc
Leia com atenção os nossos
Termos de Adesão e conheça todas as regras para participar do Programa de
Afiliados AgilDoc.
CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS:
São partes deste instrumento, de um lado, AGILDOC BPO SERVIÇOS LTDA - ME, com
sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Quinante, 164 –
Parque São Pedro, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 19.679.329/0001-59, neste ato
representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada
simplesmente AGILDOC e, do outro, o AFILIADO, Pessoa Física,
doravante designado simplesmente AFILIADO.
CONSIDERANDO QUE:
I. A AGILDOC é proprietária da loja virtual agildoc.com onde empresas
interessas em seus serviços e soluções podem contratar diretamente os mesmos;
II. O AFILIADO é proprietário de um domínio na Internet ou possui um perfil em
rede social (o "Site do Afiliado");
III. O AFILIADO deseja disponibilizar, em seu próprio site, ou rede social
pessoal, um banner e/ou link para o site agildoc.com e, portanto, participar do
Programa de Afiliados, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua
análise e aprovação;
As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente acordo,
que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1 O objetivo do programa é a colocação de banners, links e outras formas de
divulgação previamente aprovadas pelo Programa de Afiliados no Site do
Afiliado, linkados para o site agildoc.com, proporcionado desta forma ao
AFILIADO o comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através do
link, observando-se as Políticas de Parceria vigentes na AgilDoc, das quais o
AFILIADO tem plena ciência.
CLÁUSULA 2ª - DO REGISTRO NO PROGRAMA
2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições
previstos neste instrumento.
2.2. Para participar do Programa, o AFILIADO deve preencher corretamente, no
site agildoc.com, as informações solicitadas na ficha de cadastro.
2.3. A partir do cadastro, ou do recebimento do contrato, a AgilDoc procederá
à checagem dos dados cadastrados pelo AFILIADO.
2.3.1. A AGILDOC reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do
AFILIADO ou excluí-lo do Programa de Afiliados na hipótese de divulgação de
qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de
Parceria.
2.3.1.1. Sites em construção ou com páginas incompletas não serão aprovados e o
cadastro será cancelado, de forma que o AFILIADO deverá fazer novo cadastro no
Programa de Afiliados quando o site estiver completo e no ar.
2.3.1.2. A AGILDOC reserva-se o direito de não aprovar o cadastro do
AFILIADO no Programa de Afiliados, se considerar que o Site do Afiliado divulga
qualquer material, imagem ou conteúdo que:
2.3.1.3. A AGILDOC reserva-se,
ainda, ao direito de descadastrar do Programa qualquer AFILIADO que incorra em
qualquer hipótese da Cláusula 2.3.1.2.
2.3.2. Sendo o AFILIADO aprovado pela AgilDoc, esta encaminhará para o AFILIADO
e-mail com o código de afiliado e senha que permitirão ao AFILIADO acessar e
utilizar os materiais e informações disponíveis na página de afiliados (banco
de imagens, instruções para montagem da página, produtos para afiliados,
relatório de vendas e cadastro), observadas as Políticas de Parceria
estabelecidas para o Programa.
2.3.3. O uso dos materiais da AgilDoc pelo AFILIADO deverá estar em
estrita consonância com as Políticas do Programa de Afiliados e do site agildoc.com,
que o AFILIADO declara, desde já, conhecer.
2.4. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais
no Programa de Afiliados, resguardada a alteração do CPF e/ou CNPJ e da URL
cadastrada no Programa, que não poderão ser alterados.
2.5. Após o cadastro no Programa, o AFILIADO deverá manter seus dados bancários
sempre atualizados pois estes serão utilizados para o processo de pagamento.
2.6. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão
pagas caso os dados bancários informados no cadastro não estejam corretamente
preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do mês de realização da
venda. Desta forma, a comissão será acumulada para o faturamento do mês
seguinte.
CLÁUSULA 3ª - CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE AFILIADOS
3.1. O AFILIADO declara-se ciente que a plataforma do Agildoc.com é de
propriedade exclusiva da AgilDoc, portanto, sua adesão ao Programa de
Afiliados, não constitui relação comercial / jurídica com o Site Parceiros,
vinculando-o somente a AgilDoc.
CLÁUSULA 4ª - CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DE AFILIADOS
4.1. Para começar o processo de cadastramento no Programa de Afiliados será
necessário que o potencial AFILIADO ingresse no site Agildoc.com, onde deverá
completar o formulário de cadastro do Programa de Afiliados, para o qual se
requererá obrigatoriamente, se declare ciente e concorde com os termos e
condições do programa bem como, o presente contrato.
4.2. Uma vez cadastrado, o AFILIADO deverá aguardar que o cadastro seja
validado e confirmado.
4.3. A AGILDOC declara não ter qualquer responsabilidade sobre o conteúdo
do Site do Afiliado e se reserva no direito de a qualquer momento deixar de
exibir seus Banners e Links e outras formas de publicidade no Site do Afiliado
e por consequência cancelar a afiliação caso subjetivamente ou não, entenda que
o Site do afiliado não seja compatível com a imagem da AgilDoc ou, na
hipótese que, promova ou tenha conteúdos ilícitos ou contrários à moral e aos
bons costumes, tais como o que tenha qualquer relacionamento ou conotação com
pedofilia ou conteúdo de cunho erótico ou sexual envolvendo menores, que
promova a violência de qualquer tipo, a discriminação de qualquer tipo,
atividades ilegais como tráfico de drogas, terrorismo, racismo, violência,
descriminação ou qualquer outra forma que viole ou contribua para a violação à
proteção de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software etc., ou
que adote comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.
4.4. Na ocorrência do disposto na clausula anterior a AgilDoc poderá a seu
exclusivo critério, e a qualquer momento rescindir este Instrumento junto ao
AFILIADO, e consequentemente sua afiliação ao Programa de Afiliados, devendo o
AFILIADO remover todos os Aplicativos e Links instalados no Site do afiliado em
decorrência deste contrato, independentemente de comunicação prévia não gerando
ao AFILIADO nenhum direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro
cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.
4.5. As partes desde já consignam que, na hipótese de a AgilDoc sofrer
dano decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade
seja do AFILIADO, este deverá ressarcir o dano causado a AgilDoc, bem como
denunciar a lide, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato ilegal
praticado.
CLÁUSULA 5ª - DAS COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO:
5.1. O AFILIADO fará jus às comissões conforme o site divulgado, sobre o valor
líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelo site
do AFILIADO aos site agildoc.com de acordo com tabela de comissionamento
presente no Anexo I desse termo e também presente na página: https://agildoc.com/.
5.1.1. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não
incidirá sobre quaisquer tributos (ICMS, PIS e COFINS, por exemplo), impostos
(ISS e outros), que serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do
percentual da comissão.
5.1.2. As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e
pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor,
por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão
seu valor deduzido, se já paga a comissão ao AFILIADO.
5.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas
vendas realizadas a partir do link exposto no Site do Afiliado, de serviços
comercializados pela AgilDoc. Acessos e vendas realizadas, ainda que
provenientes do site do AFILIADO, mas direcionadas a outros AFILIADOS da AgilDoc que mantenham links presentes no site Agildoc.com não darão
direito ao comissionamento, eis que tais vendas serão realizadas diretamente
por esses e não pela AgilDoc.
5.3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas
realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior,
mediante depósito em conta bancária indicada pelo AFILIADO, ou por qualquer
outra modalidade convencionada previamente entre as partes, sendo precedida da
apresentação da emissão da competente Nota Fiscal correspondente, no caso de o
AFILIADO ser Pessoa Jurídica, que deverá ser apresentada pelo AFILIADO dentro
do prazo hábil exigido pela AgilDoc para a realização do pagamento.
5.3.1. Todos os valores devidos ao AFILIADO, referentes às comissões, serão
pagos até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as receitas foram
faturadas pela AgilDoc, desde que estes valores sejam superiores ou iguais a R$
200,00 (duzentos reais).
5.3.2. Na hipótese das comissões apuradas serem inferiores ao valor de R$ 200,00
(duzentos reais), seu pagamento ao AFILIADO será feito cumulativamente com as
comissões devidas no mês seguinte, observado, sempre, o limite mínimo de R$
200,00 (duzentos reais) para o pagamento.
5.3.3. O AFILIADO é responsável pela observância da comissão devida através do
Relatório de Pagamento (extrato) disponível no site Programa.
5.3.4. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Jurídica, o prazo estipulado para
recebimento das Notas Fiscais para pagamento é de até 10 (dez) dias úteis
anteriores à data de pagamento, ou outro a ser estipulado mensalmente por
e-mail enviado pela AgilDoc. As Notas Fiscais recebidas após este prazo serão
ignoradas, devendo o AFILIADO apresentar nova documentação para pagamento no
mês seguinte.
5.3.5. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Física, não há necessidade de envio de
recibo ou nota fiscal, e o comprovante de depósito ou transferência bancária
servirá como recibo para todos os efeitos.
5.3.6. O AFILIADO deverá informar uma conta corrente bancária em seu nome e a
conferência será feita através do CPF ou CNPJ cadastrado no Programa.
5.4. Os pagamentos somente serão devidos e realizados pela AgilDoc se as
Notas Fiscais forem emitidas pelo AFILIADO e encaminhadas para a AgilDoc dentro
do prazo estipulado para pagamento. A ausência de emissão de Nota Fiscal
somente será aceita nos casos estabelecidos expressamente na legislação
competente.
5.4.1. A AGILDOC realizará as retenções a título de impostos e
contribuições, de acordo com as exigências legais.
5.5. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta
parceria, pelo acesso ao Relatório de Vendas disponibilizado pela AgilDoc mediante
utilização do login e senha informados ao AFILIADO quando aceito seu cadastro
no Programa.
CLÁUSULA 6ª - DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO
6.1. A AGILDOC apurará em cada período de 30 (trinta) dias, pelos seus
sistemas de controle e contagem, o número total de vendas, excluindo os que
forem considerados em duplicidade, os fraudulentos, os gerados artificialmente,
obtendo assim o número de vendas válidas.
6.2. O número e o valor total de vendas válidas constará de extrato que será
disponibilizado ao AFILIADO para seu conhecimento e conferência.
6.2.1. Não obstante o prazo estabelecido, as partes reconhecem que por questões
alheias à vontade da AgilDoc poderão ocorrer atrasos de até 60 (sessenta)
dias na apuração e disponibilização do extrato de vendas válidos, sem que isso
caracterize mora ou infração contratual por parte da AgilDoc.
6.3. Após a disponibilização do
extrato ao AFILIADO pela AgilDoc, o AFILIADO terá o prazo de 7 (sete) dias para
efetuar a sua conferência e indicar a AgilDoc eventuais divergências
encontradas. Caso o AFILIADO não se manifeste neste prazo serão considerados
pela AgilDoc como corretos os extratos, e consequentemente devidos os
valores indicados como remuneração devida ao AFILIADO pelo cumprimento do
objeto contratual no respectivo período de apuração.
6.4. Os pagamentos efetuados pela AgilDoc ao AFILIADO deverão ser feitos
da seguinte forma:
(a) Caso o AFILIADO seja pessoa física e esteja com o cadastro completo no
Programa de Afiliados: mediante crédito automático em conta corrente indicada
pelo AFILIADO.
6.5. As Partes reconhecem que os comprovantes de depósitos efetuados a favor do
AFILIADO valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos
em lei e no presente contrato quanto aos valores neles consignados.
6.6. Sobre os pagamentos efetuados a AgilDoc efetuará a dedução dos
tributos diretos incidentes, assim como daqueles que deva efetuar a retenção e
recolhimento na qualidade de responsável nos termos da legislação tributária
vigente.
6.7. As Partes acordam que os valores apurados a serem pagos ao AFILIADO
somente ocorrerão se o AFILIADO: (i) tiver a venda devidamente validada pela
AgilDoc (ii) não incorrer em nenhum dos itens previstos na cláusula 6.1 e
7ª abaixo e (iii) que não descumprir quaisquer obrigações previstas neste
instrumento.
6.8. A AGILDOC poderá modificar o modo de pagamento, bem como modificar os
termos deste Acordo, mediante notificação prévia ao AFILIADO.
6.9. Em nenhum caso, a AgilDoc será responsabilizada pela ocorrência de um
erro técnico cometido pelo AFILIADO ou por seus representantes durante a
realização técnica de seus "links" e imagens que impliquem em não
funcionamento ou mau funcionamento do Link ou ainda na perda ou ausência de
cômputo de cliques válidos.
CLÁUSULA 7ª - HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE COMISSIONAMENTO DO AFILIADO
7.1. As partes reconhecem que todo e qualquer mecanismo utilizado para gerar
vendas, exceto os que previstos no objeto deste contrato, quais sejam, os que
decorram de um ato no qual um internauta Visitante do Site do Afiliado
espontaneamente observe a mensagem veiculada no Site do Afiliado e por decisão
exclusiva sua clique nessa mensagem manifestando livremente sua vontade de ser
redirecionado ao Site Agildoc.com são considerados como fraudulento ou como
medidas de geração artificial de vendas, sejam eles criados pelo próprio
AFILIADO ou por terceiros, voluntariamente ou involuntariamente, não sendo em
nenhuma hipótese considerados como válidos pela AgilDoc.
7.2. Exemplificativamente
consideram-se como fraudulentos todos os mecanismos, programas, sistemas ou
qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, que tenha o
objetivo de gerar vendas ou apenas induzir a AgilDoc a considerar vendas
em seus sites que não tenham sido realizados por internautas visitantes na
forma da Cláusula anterior.
7.3. Da mesma forma considera-se como geração artificial de vendas toda a
medida empreendida pelo AFILIADO ou terceiros que tenha por objetivo induzir ou
compelir Internautas a clicar ou serem redirecionados aos links objeto deste
contrato por razões diversas da sua vontade de visitar o Site de destino dos
respectivos links, tais como oferecimento de qualquer tipo de vantagem ou troca
de favores, induzimento do internauta a erro por mensagens (spam) ou qualquer
outro meio, assim como qualquer ato do próprio AFILIADO internauta ou terceiro
que implique em repetidos vendas nos locais de redirecionamento ao Site Agildoc.com
e parceiros.
7.4. Uma vez constatada a existência de venda fraudulenta ou gerada artificialmente,
a AgilDoc excluirá qualquer receita gerada pelo AFILIADO, podendo ainda
banir o AFILIADO da Plataforma de Afiliados, nada lhe sendo devido a que título
for e, poderá, a exclusivo critério da AgilDoc considerar rescindido o
contrato por infração contratual, sem prejuízo da cobrança de qualquer dano ou
prejuízo a AgilDoc decorrente da ação fraudulenta.
7.4.1. Caso seja constatado o evidente intuito de fraude pelo AFILIADO, a AgilDoc se reserva no direito de não repassar nenhum valor anteriormente
computado que esteja pendente ou não na conta do AFILIADO na plataforma agildoc.com.
7.5. A AGILDOC reserva-se no direito de, a qualquer tempo, extinguir o
Programa de Afiliados, fato que será comunicado ao AFILIADO com pelo menos 05
(cinco) dias de antecedência, respeitando-se o direito do AFILIADO às comissões
decorrentes de vendas concluídas e pagas durante a vigência do Programa.
7.6. Sem prejuízo do disposto acima, A AgilDoc reserva-se o direito de, a
qualquer tempo, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de
pleno direito, o AFILIADO do Programa ou não comissionar a venda gerada a
partir de links com descontos não autorizados e nas seguintes hipóteses:
a) na hipótese do AFILIADO divulgar qualquer tipo de cupom de desconto,
vale-presente ou benefício de outro Parceiro da AgilDoc, sem autorização prévia
do Programa de Afiliados.
b) em caso de utilização indevida pelo AFILIADO do nome, marca, imagens,
textos, páginas, ainda que parcialmente, de site da AgilDoc, sem que tal
utilização tenha sido expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em
desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do Programa de
Afiliados.
c) em caso do AFILIADO utilizar as campanhas de e-mail marketing da AgilDoc para
divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus usuários e visitantes sem a
prévia disponibilização e autorização do agildoc.com.
d) na hipótese do AFILIADO
utilizar as URLs e/ou domínios e/ou marcas da AgilDoc para cadastramento
em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços,
comunidades na internet, dentre outros, como, por exemplo, Google, UOL, Yahoo!,
Instagran e Facebook, entre outros.
e) na hipótese do AFILIADO utilizar o código de AFILIADO para links, URLs, em
páginas e imagens não cadastradas e autorizadas no Programa de Agildoc.com.
f) na hipótese do AFILIADO violar qualquer das políticas do Programa de
Afiliados e do site agildoc.com.
g) na hipótese do AFILIADO tirar a URL cadastrada do ar após a aprovação no
Programa.
h) na hipótese do AFILIADO utilizar redirects para os Sites participantes do
Programa através de URLs com erro de digitação ou outras URLs, sem que o
cliente acesse o Site do Afiliado.
7.7. As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão, não
apenas a imediata exclusão do programa do AFILIADO bem como a retenção das
comissões eventualmente devidas e incidência de multa não compensatória, sem
prejuízo do direito da AgilDoc pleitear judicialmente a reparação das
perdas e danos e eventuais lucros cessantes.
7.8. Na hipótese de exclusão pelo motivo descrito na letra "g" acima,
fica ainda o AFILIADO proibido de realizar novo cadastro no Programa pelo
período de 01 (um) ano, a contar da data da exclusão, ficando sujeito à nova
exclusão do programa sem prévia justificativa e retenção das comissões
eventualmente devidas.
7.9. Nos casos de exclusão do AFILIADO nas hipóteses acima ou ainda por
violação de qualquer direito de propriedade intelectual, estipula-se a multa
não compensatória, que será equivalente a 20 (vinte) vezes a maior comissão já
paga ou devida pela AgilDoc a este afiliado.
7.10. O AFILIADO será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses acima
e, havendo comissões devidas, A AgilDoc reserva-se o direito de retê-las
até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao AFILIADO, A
AgilDoc procederá ao pagamento ao AFILIADO, observado o disposto no
subitem 5.3.1. abaixo.
7.11. Além das hipóteses previstas no item acima, A AgilDoc poderá excluir
do Programa o AFILIADO que:
a) não obtiver vendas por 3 (três) meses consecutivos.
b) não alcançar o valor líquido mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) de comissão
pelas vendas geradas a partir do link do Site do Afiliado, no período de 6
(seis) meses consecutivos.
7.12. Na hipótese de exclusão pela letra "b" acima, ou seja, não
sendo alcançado o valor mínimo de comissões no prazo fixado, as comissões
devidas serão pagas até o último dia útil do mês subsequente ao mês de
cancelamento.
CLÁUSULA 8ª - DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS
8.1. O AFILIADO autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus
depoimentos para veiculação e utilização da AgilDoc para fins comerciais,
durante todo o prazo em que estiver vigente o presente instrumento.
8.2. O AFILIADO fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e
depoimentos repassados a AgilDoc não dará ao mesmo o direito de receber
nenhum valor adicional além daquele estipulado na Cláusula 6ª, isentando desde
já a AgilDoc de qualquer responsabilização econômica futura.
8.3. O AFILIADO confere o uso de suas imagens e depoimentos exclusivamente a
AgilDoc, obrigando-se a AgilDoc a não autorizar para terceiros a
utilização dos mesmos, salvo se autorizados previamente e por escrito pelo
AFILIADO.
CLÁUSULA 9ª - DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. São Obrigações do AFILIADO:
a) Cumprir todas as Cláusulas do
presente contrato;
b) Cadastrar-se na Plataforma de
Afiliados do Agildoc.com informando corretamente seus dados pessoais e
bancários, assim como os dados do(s) Site(s) Afiliado(s) de seu domínio;
c) Comunicar a AgilDoc, no prazo indicado na cláusula 6.3 do presente
instrumento, eventuais divergências encontradas em seu extrato;
d) Disponibilizar em seu site
espaço adequado à veiculação dos conteúdos institucionais e de produtos e/ou
serviços divulgados pela AgilDoc e seus Parceiros, identificando para
tanto os respectivos Links de redirecionamento;
e) Respeitar as normas estabelecidas
nas políticas antifraude e de veiculação de conteúdos e comércio ilegais;
f) Respeitar por si, seus
representantes, prepostos e terceiro que tenham acesso por seu intermédio a
todos os programas, marcas, sistemas, códigos e demais bens imateriais de
propriedade da AgilDoc e de seus parceiros;
g) Não utilizar ou permitir que
sejam utilizados quaisquer meios fraudulentos ou artificiais que gerem vendas
e/ou receitas para o AFILIADO em decorrência do objeto deste contrato.
9.2. São Obrigações da AgilDoc:
a) Disponibilizar as ferramentas
necessárias para a divulgação de seus produtos e/ou serviços no Site do
Afiliado;
b) Controlar, por meio de
programas específicos o número de vendas que impliquem em remuneração ao
AFILIADO;
d) Disponibilizar espaço próprio
em seu Site para que o AFILIADO possa consultar seus extratos de movimentação
de vendas do mês de apuração e respectivos valores devidos ao AFILIADO.
CLÁUSULA 10ª - LICENÇA LIMITADA
10.1. Todos os direitos intelectuais e industriais, sobre o Site de propriedade
da AgilDoc, desenvolvimento, software, hardware, domínio, marcas, logomarcas,
emblemas, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, aplicativos,
sinais distintivos, entre outros, são de propriedade exclusiva dA AgilDoc, o
mesmo se aplicando ao Site do Afiliado, , independentemente dos direitos de
publicação conferidos sobre os Aplicativos que A AgilDoc colocará a
disposição do AFILIADO, bem como sobre as marcas dos Parceiros Comerciais dA
AgilDoc, como exposto acima, durante a vigência deste Instrumento.
10.2. O AFILIADO não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta
ou indiretamente, a validade das marcas de propriedade da AgilDoc e do
Site do Afiliado, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de
uso de tais marcas.
CLÁUSULA 11ª – MODIFICAÇÃO
11.1. A AGILDOC poderá
modificar em qualquer momento os termos e condições deste Instrumento, sem
anuência do AFILIADO, notificando-o acerca das modificações e publicando uma
nova versão atualizada no Site de propriedade da AgilDoc.
11.2. O AFILIADO deverá manifestar-se sobre as modificações citadas na Cláusula
anterior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias posteriores à publicação das mesmas
através de e-mail no endereço: divulgar@agildoc.com. Caso o AFILIADO não
aceite as alterações realizadas, restará extinto o vínculo contratual. Vencido
este prazo, será considerado que o AFILIADO aceitou expressamente os novos
termos, e o contrato continuará vinculando ambas as partes, tomando por base as
novas condições e termos estabelecidos.
CLÁUSULA 12ª - PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
12.1. Uma vez registrado no Programa de Afiliados, aceitado o presente Contrato
e ter ingressado os dados dos Afiliados, A AgilDoc fará tudo o que estiver
em seu alcance para proteger a privacidade das informações fornecidas. Na
hipótese em que A AgilDoc seja compelida a revelar informações às
autoridades ou terceiros, sob certas circunstâncias, bem como nos casos em que
terceiro possa interceptar ou acessar certas informações ou transmissões de
dados, caso em que A AgilDoc não responderá pela informação que seja por
esses motivos, revelada.
CLÁUSULA 13ª – PRAZO
13.1. A afiliação terá início na data em que o cadastro feito pelo AFILIADO for
aprovado pela AgilDoc e vigorará por prazo de 12 meses.
CLÁUSULA 14ª - DA EXTINÇÃO
14.1. Este contrato poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das
partes, sem motivo e com um aviso prévio de 10 (dez dias) úteis, mediante
comunicação por escrito. Os Anexos a este instrumento poderão terminados, em
igual prazo e procedimento, sem prejuízo da vigência deste instrumento.
Contudo, uma vez terminado este instrumento, todos os Anexos dar-se-ão como
rescindidos.
14.2. Este Contrato estará rescindido automaticamente, sem necessidade de
notificação, caso qualquer das Partes requererem sua recuperação judicial ou
extrajudicial, ou ainda tiver sua falência decretada judicialmente.
14.3. Este contrato poderá ser rescindido por infração de qualquer de suas
Cláusulas. Nesta hipótese o AFILIADO arcará com uma multa compensatória
equivalente ao valor igual ao da última locação mensal apurada, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos.
14.4. Também ensejará a rescisão do presente contrato sem a incidência de
penalidade a ocorrência de caso fortuito ou força maior conforme definição
legal expressa no Código Civil Brasileiro, que impeçam a sua continuidade.
CLÁUSULA 15ª – SUCESSÃO
15.1. O presente contrato obriga as partes contratantes seus herdeiros e
sucessores, sendo certo que qualquer sucessão ou alteração no quadro societário
ou na forma societária das partes contratantes não afetará a manutenção da relação
jurídica estabelecida.
CLÁUSULA 16ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou
faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a
eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte,
não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais,
novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte, a seu
exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.
16.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, que concordam expressamente
com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e
obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a
qualquer título.
16.3. Nenhuma Parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou
parcialmente o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem
o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência
resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou
incorporação de qualquer das Partes, ou, no caso da AgilDoc, para qualquer uma
das empresas do seu grupo econômico.
16.4. O presente Contrato
consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito,
referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos,
entendimentos, negociações e conversas anteriores.
16.5. Caso qualquer das Partes,
para a conservação de seus direitos contra a outra, venha recorrer à via
judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos
termos deste Contrato, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e,
ainda, os honorários advocatícios, além de eventuais perdas e danos.
16.6. Se, em decorrência de
qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste
Contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não
afetará as demais cláusulas deste Contrato, as quais permanecerão em pleno
vigor, obrigando ambas as Partes.
16.7. Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por
reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for
comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).